MUITOS ESTÃO A DIZER que o Presidente acaba de revogar o artigo da MEDIDA PROVISÓRIA que prevê a suspensão do contrato de trabalho por quatro meses. Revogou pelo TWITTER?
VEJAM, só há um jeito de revogar uma MEDIDA PROVISÓRIA imediatamente: com uma nova MEDIDA PROVISÓRIA. Isso deve aparecer numa edição extraordinária do Diário Oficial de hoje mesmo, acredito.
DESSA MANEIRA, teremos duas medidas provisórias: a primeira (que permitiu a suspensão do contrato de trabalho) e a segunda (que revogou a primeira MP).
AMBAS IRÃO para o Congresso Nacional. Assim, o Congresso pode aprovar as duas, rejeitar só a primeira, rejeitar só a segunda ou rejeitar ambas.
É UM TEMA que abordo no meu livro CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL (da editora Saraiva), mas confesso que imaginava que não veria na prática.
Prof. Flávio Martins.