"DENUNCIE! Disque 100.
A intolerância religiosa é um conjunto de atitudes ofensivas a crenças e práticas religiosas ou a quem não segue uma religião. É crime que fere a liberdade e a dignidade humana.
A Constituição Federal estabelece que a liberdade de crença é inviolável, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos. Determina ainda que os locais de culto e as liturgias sejam protegidos por lei.
Já a Lei 9.459/97 considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões: ninguém pode ser discriminado em razão de credo religioso. O crime de discriminação religiosa é inafiançável (o acusado não pode pagar fiança para responder em liberdade) e imprescritível (o acusado pode ser punido a qualquer tempo)."