25 outubro, 2020

Senado Federal - Injuria Religiosa é Crime - A Pena varia de um a três anos de prisão e multa - Denuncie

Pois é! Por consideração, e ou, preferi me afastar de muitas pessoas "religiosas" violentas! Dentre muitas ofenças, diziam que não ir a Igreja deles era coisa do diabo... "Senado Federal 16 min · DENUNCIE! Disque 100. A intolerância religiosa é um conjunto de atitudes ofensivas a crenças e práticas religiosas ou a quem não segue uma religião. É crime que fere a liberdade e a dignidade humana. A Constituição Federal estabelece que a liberdade de crença é inviolável, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos. Determina ainda que os locais de culto e as liturgias sejam protegidos por lei. Já a Lei 9.459/97 considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões: ninguém pode ser discriminado em razão de credo religioso. O crime de discriminação religiosa é inafiançável (o acusado não pode pagar fiança para responder em liberdade) e imprescritível (o acusado pode ser punido a qualquer tempo). #PraCegoVer Fundo vinho, sem ilustrações. Texto na imagem: Injúria religiosa é crime. A pena varia de um a três anos de prisão e multa. 319319 71 comentários 148 compartilhamentos Curtir Comentar Compartilhar