Como afirmo no meu livro "Curso de Direito Constitucional, "a polícia judiciária exerce uma atividade investigatória, realizada após a prática das infrações penais. É exercida pela polícia federal (no âmbito federal) e pelas polícias civis (no âmbito estadual)". Atualmente, ambas as polícias judiciárias (civil e federal) estão subordinadas ao Poder Executivo. Segundo o artigo 144, § 6º, as polícias civis subordinam-se aos Governadores. Segundo a Lei 9.266/96, a Polícia Federal está subordinada ao Ministério da Justiça, sendo a nomeação do seu Diretor-Geral responsabilidade do Presidente da República (art. 2º-C).
Essa subordinação das polícias judiciárias ao Poder Executivo traz no Brasil uma grande perplexidade: quando a investigação recai sobre agentes públicos, muitos deles integrantes do Poder Executivo, o risco de ingerência do Poder Executivo sobre a condução das investigações é muito grande.
Essa subordinação das polícias judiciárias ao Poder Executivo traz no Brasil uma grande perplexidade: quando a investigação recai sobre agentes públicos, muitos deles integrantes do Poder Executivo, o risco de ingerência do Poder Executivo sobre a condução das investigações é muito grande.
Concordo com o brilhante professor e delegado Francisco Sannini, segundo o qual "fica evidente que as polícias judiciárias foram inseridas de maneira equivocada no capítulo da segurança pública na Constituição, sendo imprescindível distingui-las das demais corporações policiais. Daí a importante de se assegurar a autonomia das polícias investigativas".
Assim, ao contrário das polícias de segurança (como a polícia militar), que devem ficar subordinadas ao Executivo, às polícias investigativas deve ser dada autonomia funcional, administrativa e orçamentária (como hoje têm Defensoria Pública, por exemplo).
Assim, ao contrário das polícias de segurança (como a polícia militar), que devem ficar subordinadas ao Executivo, às polícias investigativas deve ser dada autonomia funcional, administrativa e orçamentária (como hoje têm Defensoria Pública, por exemplo).
Por essa razão, sou amplamente favorável à aprovação da PEC 412/09, que confere autonomia funcional, administrativa e orçamentária à Polícia Federal. E vou além: essa autonomia deve ser estendida às polícias civis dos Estados. Infelizmente, creio que essa mudança não interessa à classe política. Para os detentores do poder, é melhor ter as polícias investigativas sob o seu comando.
Prof. Flávio Martins.